Cristiano Ronaldo foi castigado por 30 dias pelo Conselho de Disciplina da FPF, que aplicou ainda uma multa de 255 euros ao capitão da Seleção Nacional por ter deixado o estágio da equipa das quinas antes do duelo na Dinamarca, a 30 de setembro. No entanto, o craque português já cumpriu 19 dias de sanção, restando-lhe somente 11, o que significa que estará disponível para a próxima convocatória, tendo em vista os duelos com a Dinamarca (14 novembro) e no País de Gales (17 de novembro), ambos para a Liga das Nações.
“O Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)”, pode ler-se no acórdão divulgado pela FPF, onde são detalhados os acontecimentos por ordem cronológica e onde é dito que CR7 afirmou a Pedro Proença que “não se encontrava em condições anímicas” para continuar no estágio.
Se esse período de afastamento começasse agora, o capitão da equipa das quinas estaria fora das opções de Jorge Jesus para os próximos compromissos de Portugal, mas o avançado de 41 anos está livre para ser chamado pelo selecionador nacional.
É que 19 dos 30 dias de suspensão já foram cumpridos, como está detalhado no acórdão do processo disciplinar. “Nos termos do n.º 4 do artigo 40.º-A do RDFPF, o período de suspensão preventiva, automático e não automático, é descontado por inteiro no cumprimento da sanção suspensão. Assim, considerando o n.º 2 do artigo 160.º do RDFPF, importa descontar à sanção de suspensão ora aplicada o período em que o Arguido foi objeto de suspensão preventiva automática (de 01.10.2026 a 10.10.2026 – data em que foi notificado da instauração do processo disciplinar, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º-B do RDFPF) e de suspensão preventiva não automática, como deliberada por este Conselho (de 11.10.2026 até à data da notificação desta decisão), num total de 19 (dezanove) dias”, pode ler-se.
Desta maneira, Cristiano Ronaldo vai terminar o castigo no dia 30 de outubro e poderá ser opção para os jogos que vão completar a participação de Portugal na fase de grupos da Liga das Nações: a 14 de novembro na receção à Dinamarca e no dia 17 do mesmo mês no País de Gales. Recorde-se que a Seleção Nacional já garantiu o apuramento para os quartos de final e só precisa de 1 pontos para assegurar o 1.º lugar.
Já segue a FunCo no Instagram?







